quinta-feira, 25 de junho de 2009

Itaú é condenado por sujar nome de cliente por dívida de três centavos


Isso aqui, ô, ô é um pouquinho de Brasil iaiá....

A Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que condenou o banco Itaú a indenizar um cliente que teve seu nome inscrito em um cadastro de inadimplentes por causa de uma dívida de R$ 0,03 (três centavos).

Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) entenderam que a conduta do banco foi “arbitrária, desproporcional e viola os princípios de boa-fé objetiva e da razoabilidade” e aumentaram a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 7 mil.

Segundo informações do TJ-RJ, Nazareno da Silva Duarte renegociou uma dívida com o banco, tendo pago todas as parcelas em dia, exceto R$ 0,03 da primeira parcela do acordo.

Procurado pela reportagem, o Itaú informou, por meio de sua assessoria, que não comentará a decisão.

O relator do caso, desembargador Agostinho Teixeira, ressalvou em seu voto que o credor não é obrigado a receber valor inferior ao devido, mas nem por isso pode aplicar a sanção diante de um valor tão insignificante.

A Corte considerou ainda que o valor de R$ 2 mil, estabelecido pela 1ª instância, não é suficiente para desestimular o comportamento lesivo da instituição financeira. “Apesar de bem fundamentada, a sentença merece pequeno reparo porque o quantum indenizatório é insuficiente para atender ao caráter punitivo-pedagógico que deve estar ínsito nas indenizações por dano moral”, completou o relator.

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Será se o Itaú vai recorrer???? COM CERTEZA!!!!!!!!! E que indenização ZINHA é essa??? Pior mesmo só o que a Justiça daqui do Maranhão me concedeu, 5 salários mínimos....sim, fui negativada indevidamente pela FACAM, cursei um mês de Direito lá, paguei TUDO e tranquei o curso...daí, 1 ano depois descubro que estou inserida no SERASA por inadimplência...fui lá, comprovei que estavam errados, mesmo assim, nada fizeram... Foram 2 longos anos de espera, até que com muita luta, da minha parte, lógico, a decisão saiu... Fiquei sem poder comprar um chiclete fiado na praça. Eu que sempre tive meu nome limpo, sempre honrei com minhas dívidas, sempre fui exata com minhas obrigações, fiquei 2 anos, SUJA na praça por uma irresponsabilidade. E pior ainda, com uma indenização de 1.900,00 (equivalente na época aos 5 mínimos). Não se pode mensurar um dano moral, mas a Justiça chega a desmerecer e humilhar quem procura por justiça. Esses 7.000,00 de indenização por esse absurdo cometido pelo Banco, é uma vergonha!!! Sem contar que esse cidadão passará anosssssssss para receber, claro, porque eles vão entrar com embargos, depois podem recorrer e por aí vai........ "Itaú /Brasil - feito pra você!"